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  • Foto do escritorOpitz Advogados

Prorrogação dos acordos de redução e suspensão do contrato de trabalho!



Com a edição do Decreto Nº 10.422/2020, é possível a prorrogação dos acordos de redução proporcional de jornada e salário por mais 30 dias, sendo o período máximo permitido de 120 dias em período intercalado ou sucessivo.


Também podem ser prorrogados por mais 60 dias, os acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho, totalizando 120 dias, incluindo o período anterior. Essa suspensão pode ser de forma fracionada, desde que os períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias.


O referido Decreto também previu o direito ao benefício emergencial adicional de um mês no valor de R$ 600,00 para os contratos de trabalho intermitentes oficializados até 1º de abril deste ano.


Por fim, é importante destacar que a concessão e o pagamento de benefício emergencial mensal ficou condicionado à disponibilidade orçamentária do Governo, tornando oficial os rumores de dificuldades financeiras da União.


O presente normativo já era esperado, mas está longe da ajuda tão prometida aos empresários. Enquanto isso, a criatividade é a nossa única arma.


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